Nova Lei do Frete: entenda o que muda
Sancionada esta semana, a Lei do Frete transforma em regras permanentes medidas de fiscalização do transporte rodoviário de cargas. O Ciot fica obrigatório e os vetos presidenciais barram anistia a multas de 2022.
Entenda o que muda com a nova Lei do Frete
Na roça pequena, cada frete pesa no orçamento. Quem transporta a produção para a feira ou a cooperativa conhece bem a rotina de negociar o valor do transporte e torcer para que o preço cubra o diesel. Foi pensando nessa realidade que o governo sancionou, esta semana, a nova Lei do Frete, que transforma em regras permanentes medidas aplicadas desde março para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas.
A principal mudança é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, o Ciot. Esse mecanismo registra cada operação de frete e permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) controlar o cumprimento do piso mínimo. Na prática, o sistema amplia a fiscalização e combate a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela agência. Para o pequeno produtor que depende do transporte terceirizado, a regra traz mais previsibilidade na hora de negociar.
O que a lei torna permanente
A norma consolida duas obrigações: o cadastramento das operações de transporte e a emissão do Ciot. Ambos já vinham sendo exigidos desde março, mas agora ganham status de lei permanente. A medida foi desenhada para ampliar o controle sobre os contratos de frete e dar à ANTT condições de verificar se o piso mínimo está sendo respeitado.
Para quem transporta, o Ciot funciona como uma espécie de registro da operação. Ele permite rastrear o contrato e comprovar que o valor pago está dentro do mínimo legal. Isso reduz a margem para o chamado frete predatório, aquele que não cobre os custos do transportador.
O que o presidente vetou
Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma série de dispositivos que haviam sido acrescentados pelo Congresso Nacional durante a tramitação. O veto mais comentado foi o que barrou a anistia a multas aplicadas por causa dos bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.
O artigo vetado anularia multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas que participaram de manifestações e bloqueios em 2022. A proposta abrangia multas judiciais e administrativas, sanções civis e administrativas e penalidades já inscritas em dívida ativa. Se tivesse passado, o dispositivo apagaria essas pendências.
O governo justificou o veto com dois argumentos. Primeiro, a medida violaria o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, pois alcançaria multas decorrentes de decisões judiciais já proferidas. Segundo, a proposta implicaria renúncia de receita sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação.
Outro veto: multas do piso mínimo
O presidente também vetou um artigo que convertia em advertência as multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete. Na justificativa enviada ao Congresso, o governo argumenta que a medida representa anistia de penalidades administrativas e renúncia de receita sem estimativa de impacto financeiro.
Esse veto é particularmente relevante para o pequeno produtor. Se o artigo tivesse sido sancionado, quem descumprisse o piso mínimo poderia escapar da multa com um simples aviso. Com o veto, a fiscalização permanece dura: o valor mínimo definido pela ANTT continua valendo e o descumprimento segue gerando penalidade.
O que vem agora
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Até lá, permanecem em vigor os trechos sancionados da lei, incluindo as regras de fiscalização do piso mínimo do frete e o uso do Ciot nas operações de transporte de cargas.
Para o produtor que negocia frete toda semana, a orientação é simples: exija o Ciot na contratação. Esse registro é a garantia de que a operação está dentro da lei e de que o valor pago respeita o piso. Quem não emite o documento pode estar operando na informalidade, o que abre espaço para preços abaixo do mínimo.
A lei chega em um momento em que o custo do transporte pesa cada vez mais na formação do preço final dos produtos da agricultura familiar. Com a fiscalização reforçada, a expectativa é de um mercado mais equilibrado, onde o frete justo seja a regra, não a exceção.
Perguntas Frequentes
O que é o Ciot?
O Ciot é o Código Identificador da Operação de Transporte, um mecanismo que registra as operações de frete e permite o controle do cumprimento do piso mínimo definido pela ANTT.
A lei vale para quem transporta para feiras e cooperativas?
Sim, a lei se aplica ao transporte rodoviário de cargas em geral, incluindo operações de pequenos produtores que contratam frete para escoar a produção.
O que acontece se o frete for contratado abaixo do piso?
A ANTT pode multar a operação. A lei reforça a fiscalização para combater a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela agência.
Os vetos podem ser derrubados?
Sim. O Congresso Nacional poderá analisar os vetos e decidir se os mantém ou os derruba. Até lá, valem os trechos sancionados da lei.
O que muda na prática para o pequeno produtor?
Na prática, o produtor ganha mais segurança na negociação do frete, pois o Ciot obrigatório garante que o valor pago respeite o piso mínimo. A fiscalização mais rígida tende a reduzir o frete predatório. como calcular o frete da agricultura familiar