Sustentabilidade

Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

ResumoO Conselho Monetário Nacional regulamentou o crédito para taxistas e motoristas de aplicativo, adequando as regras à Lei 15.503/2026. A nova norma elimina o prazo de 120 dias e reduz de um ano para seis meses o tempo mínimo de cadastro na plataforma exigido dos motoristas.

O CMN atualizou a regulamentação do crédito para taxistas e motoristas de aplicativo, adequando as regras à Lei 15.503/2026. A mudança elimina o prazo de 120 dias e reduz de um ano para seis meses o cadastro mínimo na plataforma.

Aparecida Sales
Aparecida Sales Repórter de Agricultura Familiar · 15 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito para compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A medida adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e assegura a continuidade do programa Move Brasil sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.

A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Os financiamentos poderão seguir sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

O que muda no prazo e no cadastro

A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para as operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026. A nova lei não manteve a limitação, e o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo.

Na prática, a alteração evita uma interrupção do programa e permite a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado. Para motoristas de aplicativo, outra regra mudou: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação caiu de um ano para seis meses.

Custos cartorários entram no financiamento

A nova regulamentação deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária. Isso abrange, por exemplo, emolumentos cartorários, as taxas cobradas pelos cartórios para determinados registros.

A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação e pode facilitar o acesso ao financiamento, sobretudo para profissionais com menor capacidade de poupança. Permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.

As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A mudança ocorre porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas que antes estavam nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026. Com a nova lei, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento para compra de veículos novos por esses profissionais. A atualização do CMN busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue fazendo referência a uma medida provisória que deixou de vigorar.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Leia também

Publicidade